Instagram para consultora de amamentação e a NBCAL
Equipe Ninei · · 7 min de leitura
A consultora de amamentação que divulga o trabalho no Instagram se move em uma área com lei própria. A NBCAL regula a comercialização de produtos como fórmulas, mamadeiras, bicos e chupetas, e as suas regras tocam em posts, parcerias e conteúdo educativo. Este texto lê o que a Lei nº 11.265/2006 e o Decreto nº 9.579/2018 dizem e aponta onde a dúvida deve ir para um advogado. Não é orientação jurídica.
O que é a NBCAL e a quem ela fala
O Ministério da Saúde descreve a NBCAL, Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras, como um conjunto de normas que regulam a promoção comercial e a rotulagem desses produtos, e informa que ela foi transformada na Lei nº 11.265 em 3/1/2006 (Ministério da Saúde (abre em nova aba)). O Decreto nº 9.579/2018 (abre em nova aba) a regulamenta, no capítulo sobre o direito à alimentação.
O objetivo da Lei, no art. 1º, é contribuir para a adequada nutrição de lactentes e crianças de primeira infância, inclusive pela proteção e pelo incentivo ao aleitamento materno exclusivo nos primeiros 6 meses e à sua continuidade até os 2 anos (Lei nº 11.265, 2006 (abre em nova aba)). A lei define "promoção comercial" como atividades informativas e de persuasão procedentes de empresas que produzem, distribuem ou comercializam os produtos.
Marcas de fórmulas, mamadeiras, bicos e chupetas
O Decreto veda a promoção comercial de fórmulas infantis para lactentes, inclusive as de seguimento para lactentes, de fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto risco e de mamadeiras, bicos e chupetas "em quaisquer meios de comunicação, incluídas a publicidade indireta ou oculta e a divulgação por meios eletrônicos, escritos, auditivos e visuais" (Decreto nº 9.579, 2018 (abre em nova aba), art. 5º). A Lei traz a mesma vedação no art. 4º.
O parágrafo único do mesmo artigo estende a proibição a estratégias promocionais como descontos de preço, cupons de desconto, prêmios e brindes. Na prática, um post que mostre ou cite a marca desses produtos, ou que divulgue um cupom, é o tipo de conteúdo que você deve deixar de fora do perfil.
Patrocínio, permuta e amostras
O art. 8º da Lei diz que fabricantes, distribuidores e importadores somente poderão conceder patrocínios financeiros ou materiais a entidades científicas de ensino e pesquisa ou a entidades associativas de pediatras e de nutricionistas reconhecidas nacionalmente, "vedada toda e qualquer forma de patrocínio a pessoas físicas" (Lei nº 11.265, 2006 (abre em nova aba)). O Decreto repete a vedação no art. 9º.
O Decreto define patrocínio de forma ampla (art. 4º, XXXV). Entram na definição:
- o custeio total ou parcial de materiais, de páginas e demais conteúdos da internet e de eventos;
- o custeio direto ou indireto de profissionais da área da saúde para participação em atividades;
- o incentivo de qualquer espécie a esses profissionais.
Se uma empresa do setor se oferecer para pagar, enviar produtos ou viabilizar uma atividade, recuse e consulte um advogado antes de responder.
Sobre amostras, o art. 7º da Lei só permite que fabricantes, distribuidores e importadores forneçam amostras dos produtos dos incisos I a IV do art. 2º (fórmulas, leites e alimentos infantis) a médicos-pediatras e nutricionistas, por ocasião do lançamento do produto.
O § 3º do mesmo artigo veda a distribuição de amostras de "mamadeiras, bicos, chupetas e suplementos nutricionais indicados para recém-nascidos de alto risco". O rótulo de amostra deve trazer o aviso "Amostra grátis para avaliação profissional. Proibida a distribuição a mães, gestantes e familiares" (Decreto, art. 18). Por isso, não exiba nem distribua amostras.
Conteúdo educativo: o que o seu perfil publica
A Lei e o Decreto tratam também do "material educativo", entendido como material escrito ou audiovisual destinado ao público para orientar sobre a alimentação de lactentes, "tais como folhetos, livros, artigos em periódico leigo, sistema eletrônico de informações, entre outros" (Decreto, art. 4º, XXXII). O texto não menciona redes sociais, e o enquadramento de um post é uma questão para o advogado. A leitura prudente é aplicar a regra aos seus posts.
O texto diz que os materiais educativos e técnico-científicos, "incluídos os de profissionais e de autoridades de saúde", "não conterão imagens ou textos que recomendem ou possam induzir o uso de chupetas, bicos, mamadeiras ou o uso de alimentos substitutivos do leite materno" (Decreto, art. 20, §1º). E o material educativo sobre alimentação de lactentes não pode ser produzido nem patrocinado por fabricantes, fornecedores, importadores ou distribuidores desses produtos (art. 20, §2º).
O art. 20 lista também informações que o material educativo deve incluir, entre elas:
- os benefícios da amamentação e sua superioridade quando comparada aos seus substitutos;
- a orientação sobre a alimentação adequada da gestante e da nutriz;
- os efeitos negativos do uso de mamadeira, bico ou chupeta sobre o aleitamento natural.
Como aplicar essa lista a um post curto é outra dúvida para o advogado: o texto da lei não responde.
| Evite | Faça no lugar | Onde está no texto |
|---|---|---|
| Citar ou mostrar marca de fórmula, mamadeira, bico ou chupeta | Falar do seu serviço, sem produto ou marca | Decreto, art. 5º |
| Divulgar cupom, desconto ou brinde de fabricante | Não participar de ações promocionais | Decreto, art. 5º, parágrafo único |
| Aceitar patrocínio ou permuta de fabricante | Recusar e consultar um advogado | Lei, art. 8º; Decreto, art. 9º |
| Receber ou mostrar amostras | Não aceitar amostras | Lei, art. 7º; Decreto, art. 18 |
| Postar imagem ou texto que induza o uso de bico, chupeta, mamadeira ou substituto do leite | Manter o conteúdo educativo fora desse terreno | Decreto, art. 20, §1º |
Se você é profissional de saúde
A Lei afirma que é competência prioritária dos profissionais de saúde estimular e divulgar a prática do aleitamento materno exclusivo até os 6 meses e continuado até os 2 anos de idade ou mais (art. 21), e o Decreto diz que eles "deverão" fazê-lo (art. 22). Se você tem formação em saúde, o seu perfil carrega essa responsabilidade. As regras de publicidade do seu conselho profissional valem à parte, como mostra o texto sobre depoimentos e conselho profissional.
O que fazer no seu perfil
- Descreva o seu serviço: o que você faz, para quem, em que formato e como falar com você.
- Use o link da bio para uma página que apresente os serviços e a captação, em vez de postar ofertas de produtos.
- Antes de aceitar uma parceria, pergunte a quem ela serve e consulte o texto da lei.
- Guarde o que você publica: se houver dúvida, o advogado vai querer ver o post.
Na Ninei, o bio link e o diretório levam a família do Instagram até a sua página. Ao publicar, você aparece no diretório de consultoras de amamentação, sem prioridade paga. A rotina de perfil e conteúdo do texto sobre divulgar a consultoria do sono no Instagram serve também para a amamentação, com as cautelas deste texto.
As infrações à Lei sujeitam-se às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 (art. 28 da Lei; art. 27 do Decreto). Os detalhes dessa responsabilização são assunto para um advogado.
Perguntas frequentes
- A NBCAL proíbe a consultora de amamentação de falar de mamadeira?
- O texto da lei proíbe a promoção comercial de mamadeiras, bicos e chupetas, e veda no material educativo imagens ou textos que recomendem ou possam induzir o uso deles. Falar do seu serviço de forma educativa e sem marca ou produto é a leitura mais prudente. Em caso de dúvida, consulte um advogado.
- Posso aceitar um patrocínio de uma marca de fórmula infantil?
- O texto da Lei veda aos fabricantes, distribuidores e importadores qualquer forma de patrocínio a pessoas físicas. Recuse e consulte um advogado antes de qualquer parceria com empresas do setor. Se você atende como MEI ou empresa, pergunte ao advogado se isso muda algo.
- Onde está o texto oficial da Lei e do Decreto?
- O texto da Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, e do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, está no portal do Planalto, e os links estão neste artigo. Leia os artigos citados diretamente na fonte, e não apenas este resumo.
Este conteúdo resume o texto da Lei nº 11.265/2006 e do Decreto nº 9.579/2018 e não é orientação jurídica. Para decidir sobre posts, parcerias e patrocínios, consulte um advogado.
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